Gestão omissiva e comissiva, infrações administrativas e violações éticas são algumas irregularidades identificadas na Seguradora Líder pelo Grupo de Trabalho (GT) criado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para concluir, entre outras atribuições, as atividades de fiscalização na companhia vinculadas à Operação Tempo de Despertar, de abril de 2015, e, inclusive, as relacionadas à CPI do Seguro DPVAT, encerrada em setembro de 2016.
Mantido sob sigilo pela Susep, o relatório, ao qual @GenteDPVAT teve acesso, foi concluído no começo do ano e incorporado à ação civil pública, em andamento, que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou em Diamantina por dano material e moral, “resultante de atos ilícitos”, em desfavor de advogados, ex-dirigentes da Seguradora Líder e da própria Líder.
40 MILHÕES DE REAIS
No campo da governança, o GT aponta atos de gestão omissivos e comissivos de membro do Conselho de Administração, “que seriam aparentemente legais, mas que ensejaram o pagamento de remunerações indiretas ao conselheiro, familiares e pessoas próximas de, aproximadamente, R$ 40 milhões, entre 2010 e 2016, com recursos oriundos do seguro DPVAT, através das empresas prestadoras de perícias médicas administrativas e judiciais Extramed Adm e Serviços Médicos Ltda e Extracare Soluções em Saúde Ltda […]”.
Segundo o relatório, tal situação de conflito de interesse teve ainda a anuência de diretores da Líder, acusados de violarem a norma que proíbe a contratação de pessoa natural com vínculo de parentesco, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, com presidente, diretor ou membro do Conselho de Administração da Seguradora Líder. Sobre esta questão, o relatório diz ainda que membros do Comitê de Ética violaram o Código de Ética e Conduta da companhia e o regulamento da Susep que trata de sistema de controles internos nas seguradoras.
O GT propôs que o relatório fosse encaminhado ao Ministério Público para apurar a existência de crimes nas condutas relatadas, assim como para a Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações (CGRAL) da Susep para analisar seu teor. O propósito seria identificar condutas que ensejassem a destituição dos administradores da seguradora, como o contrato entre a Líder e a empresa Extracare fosse apreciado pelo conselho diretor e que a Seguradora Líder tomasse as medidas cabíveis para saneamento da conduta.
O relatório do GT põe em xeque os convênios celebrados pela Líder com Sincors, Detrans e o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), bem como propõe o fim do pagamento de corretagem.
Na área de controles internos da seguradora, o GT identificou várias fragilidades no sistema, como previsão de pagamento por perícia médica não realizada; múltiplas perícias na mesma vítima, incorrendo em custos desnecessários; pagamento de múltiplas indenizações sem agravamento de lesões anteriores já indenizadas; despesas administrativas e judiciais pagas na forma de rateios, e não individualizadas; e formalização de acordos judiciais sem perícia e homologação do juízo.
Clique abaixo para conferir na íntegra o relatório do GT da Susep.