Com o propósito de atribuir ao proprietário de veículos automotores o direito à livre escolha de seguradora na contratação do seguro obrigatório DPVAT, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 558, de 2015, voltou a seguir os trâmites, depois de permanecer parado por 16 meses, desde novembro de 2015. A presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Marta Suplicy (PMDB-SP), designou Sérgio Petecão (PSD-AC) relator da matéria, cargo antes ocupado pelo senador João Alberto Souza (PMDB-MA), que deixou de compor a comissão.
“A prestação do seguro em regime de monopólio por um consórcio administrado por uma seguradora especializada, na qualidade de líder dos consórcios de cujo capital participam todas as seguradoras do mercado, elimina a concorrência e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor previstos [… na] Constituição”, critica o autor do projeto, senador José Medeiros (PSD-MT).
Segundo ele, é preciso garantir que as receitas do DPVAT destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sejam aplicadas exclusivamente para atender as vítimas de acidentes de trânsito, já que tais parcelas ingressam no caixa único do Tesouro. “Não existindo tal vinculação de fato – prossegue –, está caracterizada a natureza jurídica de tributo, que somente poderia ser instituído por meio de lei complementar, conforme estabelece o artigo 154, I, da Constituição Federal”.
Além da CAS, o PLS 558 está sujeito a exame nas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. O projeto que prega a livre iniciativa no seguro DPVAT tramita em conjunto com outros sete projetos de lei, como os PLSs 430 e 431.
O PLS 430 e o PLS 431, ambos de 2012, estavam na mesma situação do PLS 558, ou seja, aguardando relatoria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que foi, nos dois casos, entregue também ao senador Sérgio Petecão, em substituição a João Alberto Souza, afastado dessa comissão.
O PLS 430, de Paulo Davim (PV-RN – fora de exercício), fixa novos valores para as indenizações de morte, invalidez permanente (total ou parcial) e despesas de assistência médica e suplementares. Além disso, estabelece que os referidos valores sejam atualizados anualmente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já no PLS 431, Paulo Davim, igualmente autor da proposição, quer ver alterados os critérios de aplicação dos valores de indenização em razão de invalidez permanente, como também propõe que seja admitida como prova do dano decorrente de acidente o laudo de lesão corporal elaborado pelo Instituto Médico Legal para fins criminais.