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Na Câmara, revisão da legislação do DPVAT vai a debate

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A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara Federal decidiu criar uma subcomissão especial para analisar o sistema DPVAT, ao aprovar na quarta-feira, 17 de maio, um requerimento apresentado nesse sentido pelo deputado Hugo Leal (PSB-RJ). Sua proposta é discutir o modelo de funcionamento, a composição e os valores dos prêmios e indenizações, bem como a legislação vigente desse também chamado seguro obrigatório do trânsito.

Essa iniciativa do parlamentar indica uma mudança na sua estratégia de trazer ao debate o DPVAT no fórum legislativo. Ao não lograr sucesso via Plenário em fevereiro passado – seu Requerimento 5.971 está engavetado na Mesa Diretora até hoje -, o pessebista fluminense resolveu recorrer diretamente à Comissão de Viação e Transportes, que em sete dias acolheu seu novo requerimento (nº 209), semelhante ao apresentado quase quatro meses atrás.

As justificativas de um e outro requerimento são idênticas.

Assim, ao fundamentar, tanto um quanto outro requerimento, Leal, inicialmente, situa o alicerce legal do DPVAT, mencionando o Decreto Lei 73 – a Lei do Seguro – e a lei que disciplina esse seguro (6.194/1974), além de trazer à tona dados sobre o aumento da frota de veículos em relação à evolução demográfica e sobre o aumento dos gastos com indenizações decorrentes de acidentes de trânsito, para, mais adiante, relatar a redução dos preços do seguro no atual exercício. Traçado esse cenário, o deputado inclui ainda no contexto da justificativa a CPI do DPVAT, instaurada em 2016 para avaliar denúncias de fraudes. Não sem antes comentar:

“Existem atualmente dezenas de Projetos de Lei em tramitação nesta Casa Legislativa propondo alterações de diversas naturezas no seguro DPVAT, como uma demonstração inequívoca da importância social do seguro e da necessidade de sua adequação e atualização.”

Diante do exposto, passados mais de 40 anos da criação do DPVAT, o parlamentar conclui sua explanação dizendo acreditar que “é o momento de rediscutir o marco regulatório do seguro DPVAT de forma plena, procurando adequar suas coberturas, valores de indenização, forma de operação e todos os demais aspectos, para melhor atender aos anseios e às necessidades do cidadão brasileiro”.