Temendo precedente o pagamento no montante de R$ 500 milhões a título de indenização ao Estado de Minas Gerais, como requer o Ministério Público mineiro (MPMG), “em razão do uso indevido e fraudulento dos sistemas judiciário e policial”, a Seguradora Líder questiona o valor, mas não se recusa a realizar “um aporte de recursos, em benefício da comunidade em que atua a empresa”.
“A nosso ver (o fato de não haver [na companhia] controles adequados para combater com maior vigor as fraudes) não autoriza, sob esse fundamento, o pagamento de vultosas indenizações a uma específica Unidade da Federação”, diz o ofício encaminhado ao MPMG no começo de março pela Seguradora Líder. O documento, o qual o @GenteDPVAT teve acesso, é assinado pelo presidente do Conselho de Administração da Líder, Jabis de Mendonça Alexandre.
“Ora – prossegue o ofício – se o Seguro DPVAT tem abrangência nacional e inescapavelmente algum volume de fraude é praticado em outros Estados, uma indenização paga a uma única UF conduziria certamente ao mesmo tipo de pretensão titulada por todas as demais, notadamente considerando a situação deficitária em que se encontram generalizadamente as finanças públicas”.
O ofício é uma resposta da Líder às propostas que o MPMG fez visando celebrar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a companhia, acusada de envolvimento, por omissão, com uma organização criminosa que fraudava o DPVAT no Norte de Minas Gerais. Tais acusações, a companhia nega.
No ofício, a Líder revela-se, contudo, disposta, de comum acordo com o Ministério Público, contribuir com aporte de recursos, “em valores razoáveis”, e desde que “a instituições cujas atividades se relacionem às suas finalidades institucionais em nível nacional, mas com início destacado no Estado de Minas Gerais”. A exigência do MP segunda a qual a conta da indenização seja paga pelos acionistas não é questionada pela Líder, nem que metade do valor seja bancado pelos dez principais grupos econômicos controladores da empresa.
Nessa linha, a companhia admite que fraudes foram cometidas e que falhou no processo de combatê-las. Sendo assim, ela relata que não se nega a reconhecer isso publicamente, como quer o Ministério Público. “Mas com preservação da imagem da companhia que, diante de um pedido público de desculpas poderia ser confundida com os casos recentes de empresas pesadamente envolvidas em corrupção”, destaca o texto. Em outro trecho, o CA da companhia comenta que a publicação deveria focar as medidas tomadas de combate à fraude e na contribuição do MP e da Polícia Federal na correção dos procedimentos.
EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO SÃO ACATADAS, COM RESSALVAS
Para a celebração do TAC, a Seguradora Líder concorda em criar uma gerência de compliance no prazo de 90 dias, como quer o MPMG, da mesma forma que concorda em divulgar, embora não especifique como, os pagamentos de indenização de sinistros com a identificação do favorecido, permitindo-se o acesso a qualquer interessado. Mas desde que respeitadas as regras impositivas de sigilo. Manifesta-se de acordo ainda com a obrigatoriedade de as seguradoras consorciadas receberem os pedidos de indenizações e reclamações que lhes forem apresentadas. Para isso, sugere que seja indicado os pontos aptos a recepcionar os documentos, com direito ao ressarcimento dos custos desse serviço.
No ofício encaminhado ao MPMG, a Líder diz aceitar que as empresas integrantes do consórcio do seguro DPVAT, individualmente, se responsabilizem pela conferência da documentação, dados e informações apresentadas pelas vítimas do trânsito ou beneficiários. Acata da mesma forma que o pagamento administrativo da indenização só ocorra se o beneficiário reconhecer que o valor foi recebido, “para nada mais reclamar, seja a que título ou natureza for”. Contudo, a Líder entende que isso ser celebrado no texto da Autorização de Pagamento de Indenização de Seguro DPVAT, não através de recibo como sugere o MP.
A Líder também põe sob ressalva o prazo de 90 dias exigido pelo MP para que todos os processos judicias pendentes sejam rigorosamente analisados, de modo a identificar indícios de fraudes e eventual participação de advogados, empresas, servidores públicos, médicos e fisioterapeutas denunciados no âmbito da operação Tempo de Despertar. O prazo sugerido pela companhia é de 270 dias, em razão do volume (cerca de 410 mil ações), para os processos sem decisão de primeira instância.
Quanto aos mutirões de ações contra ela propostas nos tribunais, a Líder promete que não irá estimulá-los, mas entende que deve participar daqueles instalados pelo Judiciário, “inclusive arcando com as despesas que se façam necessárias para sua realização caso solicitado […]”. Ponto pacífico é o que veda a participação da Líder como assistente de acusação, nas ações penais em que houve pagamento de honorários advocatícios, assim como é convergente a medida que determina que a defesa no âmbito judicial seja acompanhada da cópia de inteiro teor do procedimento que resultou no pagamento da indenização por via administrativa.