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DPVAT: Seguradoras defendem Conselho de Administração equilibrado

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Ao contrário dos conglomerados de seguros, que rejeitam mudança no Conselho de Administração (CA) da Seguradora Líder para não perder a supremacia da decisão, as pequenas seguradoras – as que de fato tocam o seguro obrigatório DPVAT à frente – são favoráveis à constituição de um Conselho de Administração equilibrado. Para isso, exigem o cancelamento do acordo de acionistas da Líder, instrumento que dá poder às grandes de selarem os destinos do seguro, em detrimento das pequenas, que numericamente são maioria.

“A nossa proposta é o CA composto com seis representantes de cada grupo – prevista a alternância na presidência -, um membro das companhias estrangeiras e mais dois membros independentes (mas não de entidades de defesa do consumidor)”, defende o presidente da Comprev Seguros, Francisco Alves de Souza, que assina um documento, com respaldo de 15 outras pequenas seguradoras, com propostas visando contribuir para a formulação de um Acordo de Ajuste de Conduta (TAC) como pretende o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), cujo propósito é “blindar” o seguro DPVAT das fraudes e irregularidades a que está exposto na atualidade.

Na avaliação do MP mineiro, que já está de posse do ofício das pequenas seguradoras, o CA deve ser composto por um representante de cada seguradora consorciada, com mandato de quatro anos, sem recondução para período imediatamente subsequente, uma proibição da qual Francisco de Souza discorda, como consta no documento que reflete o pensamento dos pequenos acionistas da Líder obtido pelo @GenteDPVAT.

Ao tecer comentários sobre as propostas de mudança na gestão e operação do seguro DPVAT, formuladas pelo MPMG, que podem resultar na celebração do TAC com a Seguradora Líder, Francisco de Souza manifesta discordância também quanto a contratação de funcionários dessa seguradora através de concurso público, método que “engessa e cria mecanismos de perpetuação de cargos”. Para ele, a seleção deve ser feita a partir de regras “próprias, claras e transparente”, como prevê também a implantação de um plano de cargos e salários que avalia a manutenção do empregado na empresa.

O documento mostra que pelo menos parte dos pequenos acionistas da Líder não se opõe ao veto à participação no CA de pessoas que sejam parentes entre si ou tenham relação de parentesco com membros da presidência ou diretoria da Líder, até o terceiro grau, inclusive por afinidade. Mas discorda que a mesma regra seja aplicável a pessoas relacionadas às empresas consorciadas ou acionistas. “[…] bom número das […] consorciadas [tem] controle familiar, em que seus diretores são os próprios acionistas ou seus familiares, […] ninguém melhor que um desses diretores [para] representar a seguradora consorciada perante a Seguradora Líder”, resume o ofício enviado ao MPMG.

Segundo ainda o documento, as pequenas empresas dão respaldo à exigência do Ministério Público para que a Líder institua portal de transparência na internet, contendo uma série de informações sobre empregados, colaboradores, forma de contratação, remuneração, etc. Elas, contudo, têm ressalva quanto à disponibilização pública de dados dos empregados.

Já a implantação de uma diretoria de compliance e a aprovação das despesas administrativas da Líder por maioria dos votos no CA, semestralmente, são pontos convergentes com a posição do MPMG, bem como o encaminhamento obrigatório para o Ministério Público ou para a polícia de documentos ou notícias relacionadas à fraude contra o DPVAT, no prazo de cinco dias. Mas a disponibilização dos dados aos órgãos policiais ou judicias é uma competência, na opinião das pequenas seguradoras, uma atribuição que deve ser exercida pela diretoria da Líder, não pelo Conselho de Administração, como sugere os promotores mineiros.