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DPVAT: quem paga pelo prejuízo ao SUS?

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A despesa do SUS com acidentados é apenas uma ponta do prejuízo que o Seguro DPVAT causa ao Estado e aos brasileiros

Quando se vem à tona que mais da metade dos pacientes internados nos hospitais baianos são vítimas de acidente de trânsito, cuja exemplo deve acontecer em todo País, é inevitável pensar sobre quem paga a conta. De acordo com estudos da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego na Bahia (Abramet), 68% dos internados de acidentes são motociclistas.

O SUS recebe 45% do que é arrecadado pelo sistema DPVAT. Esse dinheiro deveria ser usado para cobrir as despesas com as vítimas de trânsito com uma certa folga. Deve-se lembrar que houve redução de 84,97% no valor do DPVAT nos últimos 3 anos. Portanto, o valor nominal repassado ao SUS também diminuiu nesse mesmo percentual. Isso sem contar com as fraudes e desvios comprovados pela Operação Tempo de Despertar e Tribunal de Contas da União.

Não é de hoje que o sistema esconde o prejuízo que causa aos cofres públicos. A despesa do SUS com acidentados é apenas uma ponta do prejuízo que o Seguro DPVAT causa ao Estado brasileiro e que é de conhecimento do Tribunal de Contas da União e também da Susep que, até a última gestão, vivia em simbiose com os grupos financeiros que detém o monopólio do DPVAT.

É preciso transparência nos dados: quanto é – em valores – o valor gasto pelo SUS no atendimento aos acidentados?

Faltam recursos na saúde e as vítimas de acidentes de trânsito lotam os hospitais e muitas vezes pacientes com outras doenças não são atendidos em função de ter que atender a urgência do trânsito. Até quando?

A promotoria pública pretende pedir à Susep que o valor de excedentes da reserva técnica seja bloqueado para pagamento dos prejuízos causados ao SUS, bem como para o ressarcimento aos segurados do valor de 84,97% pago a maior nos últimos 3 anos.

Quanto tempo levará ainda para que o governo acabe de uma vez por todas com essa sangria aos cofres públicos, bem como com esse nefasto monopólio, fazendo com que o segurado possa escolher a seguradora de sua preferência e que essa, em função do sinistro, ressarça ao SUS o valor realmente gasto?

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