Insatisfeita com os dados recebidos no começo de novembro, solicitados em setembro passado, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara Federal decidiu, há cerca de vinte dias, requerer informações complementares à Seguradora Líder sobre demonstrativos financeiros do seguro obrigatório DPVAT, do qual ela é gestora. Autor do requerimento, o deputado Vitor Valim (PMDB-CE), ao justificar a nova iniciativa, manifesta sua contrariedade: “as informações [fornecidas] estão incompletas”.
Segundo ele, a Líder encaminhou “respostas genéricas, não especificando nominalmente o escritório advocatício, a relação das empresas conveniadas por serviços médicos, por empresas de regulação”, como foi pedido em requerimento anterior (nº 433, de setembro).
Na avaliação do parlamentar, “tais informações são importantíssimas tendo em vista que não há licitação para a contratação de um escritório jurídico ou das demais empresas que prestam serviços a Seguradora Líder. O compartilhamento dos demonstrativos especificados nominalmente por empresa, por estado, mês a mês, possibilitarão apurar supostas práticas ilícitas e verificar se há indícios de má gestão e fraude no Seguro DPVAT”.
Valim insiste que a Líder revele o demonstrativo financeiro, detalhado mês a mês, dos últimos 12 meses, separado nominalmente por empresa e por estado, contendo as seguintes informações (os negritos constam do texto original):
1) Demonstrativo das despesas por escritórios jurídicos, contendo a relação das despesas separadamente, com a relação nominal dos escritórios advocatícios, especificados por área civil e criminal;
2) Relação das despesas realizadas com todas as clínicas médicas, médicos peritos, escritórios e empresas de perícia médicas, com a listagem detalhada especificando nominalmente o convênio, a clínica, médico ou empresa;
3) Demonstrativo financeiro, contendo a relação dos custos de procedimento administrativo;
4) Demonstrativo financeiro detalhado contendo os custos e a relação nominal das empresas com cada ponto de atendimento; e
5) Demonstrativo financeiro, contendo a relação nominal de todas as empresas de regulação.